Motivação da contratação: Nos termos do art. 8º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, do total de recursos destinados, no exercício financeiro, à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) deverá ser destinado, sempre que possível, à aquisição de produtos da agricultura familiar e de suas organizações, por meio da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Nesse contexto, o 31º Grupo de Artilharia de Campanha (Es) justifica a presente contratação em razão da necessidade de adquirir gêneros alimentícios destinados ao preparo das refeições fornecidas aos militares da Organização Militar, assegurando a continuidade do serviço de alimentação e, simultaneamente, cumprindo o percentual mínimo estabelecido na legislação para aquisição de produtos provenientes da agricultura familiar, mediante contratação de beneficiários fornecedores detentores do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), conforme a regulamentação vigente.
- Órgão
- COMANDO DO EXERCITO · 31 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA(ES)-RJ
- Capacidade de pagamento do ente
- Não se aplica (União)
- Local
- Rio de Janeiro/RJ
- Valor estimado
- R$ 18.602,70 · homologado R$ 18.602,70
- Propostas
- prazo não informado na fonte
- Número / processo
- 763 · 763 · PNCP 00394452000103-1-021863/2026
- Disputa
- Não se aplica
- Fonte
- PNCP ↗
Contratação realizada por meio do Contrata+Brasil
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- Habilitação jurídica, fiscal e trabalhista
- Qualificação econômico-financeira
- Qualificação técnica
- Condições de participação e contratação
- Benefícios para ME/EPP
- Riscos
Objeto da contratação
Itens (9)
| # | Descrição | Qtd. | Unid. | Valor unit. estimado | Resultado | Preços |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | BATATA DOCE | 360 | KG | R$ 5,08 | Pessoa física (***.241.797-**) · R$ 5,08 · ME | ver preços |
| 2 | Mandioca c/ Casca | 450 | KG | R$ 6,60 | Pessoa física (***.241.797-**) · R$ 6,60 · ME | ver preços |
| 3 | CENOURA | 450 | KG | R$ 5,84 | Pessoa física (***.841.497-**) · R$ 5,84 · ME | ver preços |
| 4 | BETERRABA | 270 | KG | R$ 5,42 | Pessoa física (***.858.067-**) · R$ 5,42 · ME | ver preços |
| 5 | ABÓBORA CABOTIÁ / JAPONESA | 450 | KG | R$ 5,15 | Pessoa física (***.805.827-**) · R$ 5,15 · ME | ver preços |
| 6 | CHUCHU VERDE | 360 | KG | R$ 4,58 | Pessoa física (***.858.067-**) · R$ 4,58 · ME | ver preços |
| 7 | Couve Folha | 200 | KG | R$ 12,78 | Pessoa física (***.858.067-**) · R$ 12,78 · ME | ver preços |
| 8 | ALFACE CRESPA | 180 | KG | R$ 11,19 | Pessoa física (***.858.067-**) · R$ 11,19 · ME | ver preços |
| 9 | VAGEM | 75 | KG | R$ 15,68 | Pessoa física (***.244.687-**) · R$ 15,68 · ME | ver preços |
Arquivos oficiais
Documentos
- editais/CHAMADA_PÚBLICA_PAA-CI_Nº_01-2025.pdf Ato que autoriza a Contratação Direta 579 KB · 66 pág.
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