Contratação de Serviço de transporte rodoviário de passageiros, por quilômetro rodado, em veículo tipo ônibus com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) e máxima de 52 (cinquenta e dois) passageiros sentados, incluindo motorista devidamente habilitado, combustível, manutenção preventiva e corretiva, pedágios, seguros obrigatórios e demais custos operacionais necessários à execução do serviço.
- Órgão
- MUNICIPIO DE CORNELIO PROCOPIO · Prefeitura Municipal de Cornélio Procópio
- Capacidade de pagamento do ente
- n.d. Cornélio Procópio (Tesouro 2026) · entenda a nota
- Local
- Cornélio Procópio/PR
- Valor estimado
- R$ 339.900,00
- Propostas
- de 02/10/2026, 08:58 até 02/10/2026, 08:59 (encerrada)
- Número / processo
- PE 48 · 194/2026 · PNCP 76331941000170-1-000293/2026
- Disputa
- Aberto · registro de preços
- Fonte
- PNCP ↗
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- Habilitação jurídica, fiscal e trabalhista
- Qualificação econômico-financeira
- Qualificação técnica
- Condições de participação e contratação
- Benefícios para ME/EPP
- Riscos
Objeto da contratação
Itens (1)
| # | Descrição | Qtd. | Unid. | Valor unit. estimado | Resultado | Preços |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Serviço de transporte rodoviário de passageiros, por quilômetro rodado, em veículo tipo ônibus com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) e máxima de 52 (cinquenta e dois) passageiros sentados, incluindo motorista devidamente habilitado, combustível, manutenção preventiva e corretiva, pedágios, seguros obrigatórios e demais custos operacionais necessários à execução do serviço. Especificações Mínimas: O serviço deverá ser prestado por empresa especializada na prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros, devidamente autorizada pelos órgãos competentes e em conformidade com a legislação vigente. Os veículos disponibilizados para execução dos serviços deverão atender, no mínimo, às seguintes características: a) Ser do tipo ônibus rodoviário; b) Possuir capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) e máxima de 52 (cinquenta e dois) passageiros sentados; c) Estar em perfeitas condições de uso, conservação, limpeza, higiene, segurança e trafegabilidade; d) Possuir documentação regular e licenciamento vigente durante toda a execução contratual; e) Estar equipado com todos os dispositivos e equipamentos de segurança exigidos pela legislação de trânsito vigente; f) Atender integralmente às exigências do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e demais normas aplicáveis ao transporte coletivo de passageiros; g) Possuir condições adequadas de conforto e segurança para os usuários transportados. A contratada deverá disponibilizar motorista devidamente habilitado, possuidor de Carteira Nacional de Habilitação compatível com a categoria do veículo utilizado e apto ao transporte coletivo de passageiros, observadas todas as exigências legais aplicáveis. A prestação dos serviços compreenderá todos os custos necessários à sua execução, incluindo combustível, manutenção preventiva e corretiva, lubrificantes, pneus, pedágios, seguros obrigatórios, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais despesas operacionais, sem qualquer ônus adicional para a Administração. Os deslocamentos serão realiza | 30.000 | Quilometro | R$ 11,33 | ver preços |
Arquivos oficiais
Documentos
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