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Com resultado Inexigibilidade

Reparo de Pneu / Câmara de Ar

Órgão
ESTADO DE MATO GROSSO · PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO RIO CLARO
Capacidade de pagamento do ente
A+ Mato Grosso (Tesouro 2025) · entenda a nota
Local
São José do Rio Claro/MT
Valor estimado
R$ 13.000,00 · homologado R$ 13.000,00
Propostas
prazo não informado na fonte
Número / processo
9371 · 9371 · PNCP 03507415000144-1-000013/2026
Disputa
Não se aplica
Fonte
PNCP ↗

Contratação realizada por meio do Contrata+Brasil

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O que o edital exige

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Objeto da contratação

Itens (1)

#DescriçãoQtd.Unid.Valor unit. estimadoResultadoPreços
1 Contratação de Microempreendedor Individual (MEI) para prestação de serviços de borracharia, sob demanda, destinados à manutenção dos pneus dos veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal de São José do Rio Claro – MT, em atendimento às Secretarias e unidades administrativas do Município, conforme demanda formalizada pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico – SESAS. Os serviços compreendem, conforme a necessidade de cada veículo: avaliação das condições do pneu (furos, cortes, vazamentos, desgastes e danos em válvulas); desmontagem e montagem de pneus e rodas; conserto e reparo de pneus; reparo de câmaras de ar; vulcanização, quando tecnicamente recomendada; reparo ou troca de válvulas; calibragem conforme a pressão recomendada para cada tipo de veículo; rodízio de pneus, quando solicitado; e verificação final das condições de segurança para liberação do veículo. O contratado deverá disponibilizar ferramentas, equipamentos, materiais e mão de obra necessários, utilizar EPIs, responder por danos decorrentes de execução inadequada e refazer, sem custo adicional, os serviços executados em desacordo com as especificações. Local de referência: Secretaria Municipal de Infraestrutura – Rua Paraíba, 365, Centro. Atendimento conforme as demandas das Secretarias Municipais. Prazos: vistoria técnica em até 2 (dois) dias após a publicação da oportunidade; execução em até 5 (cinco) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Serviço; pagamento em até 7 (sete) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal e o recebimento definitivo, preferencialmente via PIX. Critério de seleção: menor preço global, com prioridade ao MEI sediado local ou regionalmente, nos termos do art. 18 da IN SEGES/MGI nº 52/2025. 1 unidade R$ 13.000,00 ver preços
Arquivos oficiais

Documentos

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