AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS OU SUAS ORGANIZAÇÕES PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
- Órgão
- MUNICIPIO DE MARATAIZES · Prefeitura Municipal de Marataízes
- Capacidade de pagamento do ente
- C Marataízes (Tesouro 2026) · entenda a nota
- Local
- Marataízes/ES
- Valor estimado
- R$ 3.678.394,00 · homologado R$ 3.678.394,00
- Propostas
- de 23/09/2026, 09:30 até 23/09/2026, 09:30 (encerrada)
- Número / processo
- 000003 · 017326/2026 · PNCP 01609408000128-1-000160/2026
- Disputa
- Não se aplica
- Fonte
- PNCP ↗
A presente contratação decorre da necessidade de fornecimento contínuo de Gêneros Alimentícios à alimentação escolar e o Município de Marataízes, através da Secretaria de Educação, é o órgão responsável pela efetivação do Programa Nacional de alimentação escolar (Lei nº. 11.947/2009), no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino, envolvendo, para tanto, as creches, pré-escolas, ensino fundamental (anos iniciais e finais), ensino de jovens e adultos, atendimento educacional especializado e escolas de tempo integral.Segundo a Lei nº 15.226/2025, de 01 de outubro de 2025, houve a ampliação dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, de 30 % para no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. Adicionalmente,- a Resolução CD/FNDE nº 04/2026 estabelece que no mínimo 85% dos recursos do PNAE devem ser aplicados na aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados, reforçando a necessidade de aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar, em consonância com os princípios da alimentação adequada e sustentável.(Grifamos)Nesse contexto, a aquisição de gêneros alimentícios para o Programa Nacional de alimentação escolar (PNAE) é essencial para garantir a qualidade e a continuidade das refeições oferecidas aos alunos da rede pública municipal de ensino. O fornecimento adequado de produtos da agricultura familiar, como folhosos, frutas, legumes e peixes, é fundamental para atender às necessidades nutricionais dos estudantes, contribuindo para seu desenvolvimento.Para tanto, em suas diretrizes, a legislação prevê o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para melhoria do rendimento escolar em conformidade com sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive, dos que necessitam de atenção específica (art. 3º, §1º).O art. 12, §1º, que versa sobre os cardápios da alimentação, prevê o seguinte:Art. 12. Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada.§ 1º Para efeito desta Lei, gêneros alimentícios básicos são aqueles indispensáveis à promoção de uma alimentação saudável, observada a regulamentação aplicável.Nesse sentido, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, através de seu Conselho Deliberativo, editou a Resolução nº. 06/2020 e pela Resolução CD/FNDE nº 04/2026., regulamenta a legislação do PNAE ao dispor “sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de alimentação escolar PNAE” em que a oferta de refeições nutricionalmente adequadas e seguras é fundamental para a promoção da saúde, do desenvolvimento biopsicossocial e do rendimento escolar dos alunos, além de contribuir para a formação de hábitos alimentares saudáveis. A oferta de refeições balanceadas e nutricionalmente adequadas é crucial para:? Garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos; ? Promover a saúde e o bem-estar, prevenindo agravos relacionadas à alimentação inadequada; ? Contribuir para o desenvolvimento físico, cognitivo e social; ? Estimular hábitos alimentares saudáveis no ambiente escolar.Tais refeições escolares devem atender às recomendações nutricionais estabelecidas pelo PNAE, que visam proporcionar uma dieta balanceada e diversificada. Estabelecendo assim critérios a serem atendidos no planejamento do cardápio alimentar, a saber:Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na for do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de:(...)II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; (...)V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial;VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.A referida resolução estabelece a obrigatoriedade de oferta semanal de mínima de frutas, legumes e verduras, sendo para unidades de ensino em período integral, no mínimo 520g por estudante/semana, distribuídos em frutas in natura em pelo menos 4 (quatro) dias das semana e legumes e verdu
O que o edital exige
Análise disponível na área logada. Documentos de habilitação, qualificação técnica e econômica, condições e riscos, cada um com o trecho e a página do edital.
- Habilitação jurídica, fiscal e trabalhista
- Qualificação econômico-financeira
- Qualificação técnica
- Condições de participação e contratação
- Benefícios para ME/EPP
- Riscos
Itens (28)
| # | Descrição | Qtd. | Unid. | Valor unit. estimado | Resultado | Preços |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ABACATE | 11.400 | QUILOGRAMA | R$ 6,77 | ASS. DOS PEC. E AG. FA. DO MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM · R$ 6,77 · Demais | ver preços |
| 2 | ABACAXI | 11.400 | QUILOGRAMA | R$ 6,83 | ASS. DOS PEC. E AG. FA. DO MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM · R$ 6,83 · Demais | ver preços |
| 3 | AIPIM | 15.600 | QUILOGRAMA | R$ 5,23 | ASS. DOS PEC. E AG. FA. DO MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM · R$ 5,23 · Demais | ver preços |
| 4 | ALFACE | 10.200 | UNIDADE | R$ 3,60 | ASS. DOS PEC. E AG. FA. DO MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM · R$ 3,60 · Demais | ver preços |
| 5 | BANANA DA TERRA | 13.200 | QUILOGRAMA | R$ 7,43 | ASS. DOS PEC. E AG. FA. DO MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM · R$ 7,43 · Demais | ver preços |
| 6 | BANANA PRATA | 3.999 | QUILOGRAMA | R$ 6,73 | ASS. DOS PEC. E AG. FA. DO MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM · R$ 6,73 · Demais | ver preços |
| 7 | CEBOLINHA | 4.609 | MACO | R$ 3,23 | ASS. DOS PEC. E AG. FA. DO MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM · R$ 3,23 · Demais | ver preços |
| 8 | COUVE | 10.200 | MACO | R$ 3,47 | ASS. DOS PEC. E AG. FA. DO MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM · R$ 3,47 · Demais | ver preços |
| 9 | HORTELA IN NATURA | 10.800 | MACO | R$ 3,27 | ASS. DOS PEC. E AG. FA. DO MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM · R$ 3,27 · Demais | ver preços |
| 10 | IOGURTE INTEGRAL | 10.325 | LITRO | R$ 19,37 | ASS. DOS PEC. E AG. FA. DO MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM · R$ 19,37 · Demais | ver preços |
| 11 | LIMÃO | 3.600 | QUILOGRAMA | R$ 6,03 | ASS. DOS PEC. E AG. FA. DO MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM · R$ 6,03 · Demais | ver preços |
| 12 | POLPA DE FRUTA DE ABACAXI | 2.578 | QUILOGRAMA | R$ 24,40 | ASS. DOS PEC. E AG. FA. DO MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM · R$ 24,40 · Demais | ver preços |
| 13 | POLPA DE FRUTA DE ACEROLA | 2.732 | QUILOGRAMA | R$ 25,50 | ASS. DOS PEC. E AG. FA. DO MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM · R$ 25,50 · Demais | ver preços |
| 14 | POLPA DE FRUTA DE MANGA | 2.613 | QUILOGRAMA | R$ 24,57 | ASS. DOS PEC. E AG. FA. DO MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM · R$ 24,57 · Demais | ver preços |
| 15 | QUEIJO MINAS FRESCAL | 2.972 | UNIDADE | R$ 53,81 | ASS. DOS PEC. E AG. FA. DO MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM · R$ 53,81 · Demais | ver preços |
| 16 | SALSA | 4.550 | MACO | R$ 3,20 | ASS. DOS PEC. E AG. FA. DO MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM · R$ 3,20 · Demais | ver preços |
| 17 | TILAPIA | 10.491 | QUILOGRAMA | R$ 61,33 | ASS. DOS PEC. E AG. FA. DO MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM · R$ 61,33 · Demais | ver preços |
| 18 | BANANA PRATA | 35.658 | QUILOGRAMA | R$ 6,73 | ASSOC MORADORES E AGRIC. FAMIL. DE BREJO DOS PATOS · R$ 6,73 · Demais | ver preços |
| 19 | CEBOLINHA | 6.191 | MACO | R$ 3,23 | ASSOC MORADORES E AGRIC. FAMIL. DE BREJO DOS PATOS · R$ 3,23 · Demais | ver preços |
| 20 | POLPA DE FRUTA DE ABACAXI | 3.822 | QUILOGRAMA | R$ 24,40 | ASSOC MORADORES E AGRIC. FAMIL. DE BREJO DOS PATOS · R$ 24,40 · Demais | ver preços |
| 21 | POLPA DE FRUTA DE ACEROLA | 3.668 | QUILOGRAMA | R$ 25,50 | ASSOC MORADORES E AGRIC. FAMIL. DE BREJO DOS PATOS · R$ 25,50 · Demais | ver preços |
| 22 | POLPA DE FRUTA DE MANGA | 3.787 | QUILOGRAMA | R$ 24,57 | ASSOC MORADORES E AGRIC. FAMIL. DE BREJO DOS PATOS · R$ 24,57 · Demais | ver preços |
| 23 | SALSA | 6.250 | MACO | R$ 3,20 | ASSOC MORADORES E AGRIC. FAMIL. DE BREJO DOS PATOS · R$ 3,20 · Demais | ver preços |
| 24 | BANANA PRATA | 3.999 | QUILOGRAMA | R$ 6,73 | COOPERATIVA DA AGRI FAMILIAR DE CACH DE ITAPEMIRIM · R$ 6,73 · Demais | ver preços |
| 25 | IOGURTE INTEGRAL | 8.275 | LITRO | R$ 19,37 | COOPERATIVA DA AGRI FAMILIAR DE CACH DE ITAPEMIRIM · R$ 19,37 · Demais | ver preços |
| 26 | QUEIJO MINAS FRESCAL | 28 | UNIDADE | R$ 53,81 | COOPERATIVA DA AGRI FAMILIAR DE CACH DE ITAPEMIRIM · R$ 53,81 · Demais | ver preços |
| 27 | BANANA PRATA | 1.944 | QUILOGRAMA | R$ 6,73 | COOPERATIVA AGROP VERDE DO CAPARAO - COOPARAO · R$ 6,73 · Demais | ver preços |
| 28 | TILAPIA | 19.509 | QUILOGRAMA | R$ 61,33 | COOPERATIVA AGROP VERDE DO CAPARAO - COOPARAO · R$ 61,33 · Demais | ver preços |
Documentos
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