Credenciamento de pessoas jurídicas para fornecimento de forma parcelada de combustíveis (gasolina, óleo diesel s-10 e óleo diesel s-500), destinados ao abastecimento dos veículos e máquinas pesadas, que compõem a frota municipal, bem como, dos veículos locados para a Prefeitura Municipal de Mirangaba, Bahia, conforme quantidades previstos na tabela do Termo de Referência e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e os valores fixados para a realização da prestação dos serviços. O recebimento da documentação se dará a partir do dia 07/05/2026.
- Órgão
- MUNICIPIO DE MIRANGABA · Prefeitura Municipal de Mirangaba
- Capacidade de pagamento do ente
- C Mirangaba (Tesouro 2026) · entenda a nota
- Local
- Mirangaba/BA
- Valor estimado
- R$ 1,00
- Propostas
- de 07/05/2026, 00:00 até 31/12/2026, 00:00 (fecha em 83 dias)
- Número / processo
- 008/2026 · 0057/2026 · PNCP 13913371000106-1-000032/2026
- Disputa
- Não se aplica
- Onde disputar
- Sistema do órgão ↗
- Fonte
- PNCP ↗
da frota de veículos leves, utilitários e máquinas pesadas pertencentes ao Município de Mirangaba/BA, bem como dos veículos eventualmente locados a serviço da Administração Pública Municipal, os quais são essenciais à execução de atividades finalísticas e administrativas, tais como transporte de pacientes, manutenção de estradas vicinais, apoio às ações de saúde, educação, assistência social, infraestrutura e demais serviços públicos. Nesse contexto, a interrupção ou descontinuidade no fornecimento de combustíveis (gasolina, óleo diesel S-10 e óleo diesel S-500) comprometeria diretamente a prestação de serviços públicos essenciais, ocasionando prejuízos à coletividade e à eficiência administrativa, razão pela qual se faz necessária a adoção de um modelo de contratação que assegure regularidade, continuidade e segurança no abastecimento. Diante das peculiaridades do Município de Mirangaba/BA, caracterizado como ente de pequeno porte, destaca-se que existem apenas 03 (três) postos de combustíveis em sua sede, sendo esta o principal polo de abastecimento para todos os povoados da zona rural. Tal limitação estrutural do mercado local configura cenário de baixa competitividade e elevada dependência de poucos fornecedores, o que impacta diretamente na estratégia de contratação a ser adotada pela Administração. Ademais, cumpre salientar que é recorrente a ocorrência de desabastecimento temporário nos postos locais, situação agravada pelo fato de que, em regra, o caminhão responsável pelo reabastecimento dos tanques dos postos é o mesmo para todos os estabelecimentos, o que eleva significativamente o risco de indisponibilidade simultânea de combustíveis. Esse cenário demonstra, de forma inequívoca, a fragilidade de se vincular o fornecimento a um único contratado, por meio de procedimento licitatório tradicional (pregão), uma vez que eventual falta de combustível tornaria o contrato ineficaz e incapaz de atender ao interesse público. Dessa forma, a adoção do credenciamento de pessoas jurídicas, apresenta-se como a solução mais vantajosa e adequada ao caso concreto, na medida em que permite a contratação simultânea de todos os fornecedores aptos e interessados, ampliando as opções de abastecimento e mitigando o risco de descontinuidade no fornecimento. Tal modelo proporciona maior flexibilidade operacional, assegurando que, na hipótese de indisponibilidade em um posto, a Administração possa recorrer imediatamente a outro credenciado, garantindo a continuidade dos serviços públicos. Ressalta-se, ainda, que o credenciamento observa os princípios da isonomia, da impessoalidade e da eficiência, possibilitando que todos os postos que atendam aos requisitos estabelecidos participem em igualdade de condições, sem exclusividade, promovendo uma espécie de competição permanente e saudável entre os credenciados. No que se refere à execução contratual, destaca-se que, embora seja assegurada a rotatividade entre os credenciados, a escolha do posto de abastecimento deverá considerar critérios objetivos e racionais, especialmente a localização geográfica do veículo no momento do abastecimento. Tal medida visa evitar deslocamentos desnecessários e antieconômicos, uma vez que o envio de veículos a longas distâncias, apenas para cumprimento formal de rodízio, implicaria aumento no consumo de combustível, desperdício de tempo e redução da eficiência operacional. Nesse sentido, a Administração poderá estabelecer pontos de referência e limites máximos de distância para fins de credenciamento e utilização dos postos, garantindo que o abastecimento ocorra de forma lógica, econômica e eficiente, respeitando as características territoriais do Município. A eventual priorização do posto mais próximo ao local de operação do veículo não configura afronta à rotatividade, mas sim medida necessária à otimização dos recursos públicos e à adequada execução contratual. Portanto, o credenciamento mostra-se como instrumento jurídico idôneo e estrategicamente mais eficiente para atender à demanda municipal, proporcionando maior segurança no abastecimento, redução de riscos operacionais, racionalização de custos e garantia da continuidade dos serviços públicos, atendendo plenamente ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.
O que o edital exige
Análise disponível na área logada. Documentos de habilitação, qualificação técnica e econômica, condições e riscos, cada um com o trecho e a página do edital.
- Habilitação jurídica, fiscal e trabalhista
- Qualificação econômico-financeira
- Qualificação técnica
- Condições de participação e contratação
- Benefícios para ME/EPP
- Riscos
Itens (1)
| # | Descrição | Qtd. | Unid. | Valor unit. estimado | Resultado | Preços |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | CONFORME EDITAL. | 1 | SER | R$ 1,00 | ver preços |
Documentos
- EDITAL - 006-2026.pdf Edital 543 KB · 36 pág.
- EXTRATOS DE CONTRATOS (10).pdf Outros Documentos 132 KB · 1 pág.
- PROCESSO ADMINISTRATIVO (3).pdf Outros Documentos 161 KB · 1 pág.
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